sexta-feira, 7 de março de 2008

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência



Em seis de Dezembro de 2006, a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou um protocolo de intenções, juntamente com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Considerado um documento fundamental para garantir os direitos das pessoas com deficiência ele até hoje, no entanto, ainda não está sendo plenamente aplicado e nem foi ratificado por todos os países membros.
Em seu Artigo primeiro ela declara:

O propósito da presente Convenção é o de promover, proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.

Para garantir sua aplicação ela declara os seguintes propósitos:

*O respeito pela dignidade inerente, independência da pessoa, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e autonomia individual.
*A não-discriminação;
*A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;

*O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
*A igualdade de oportunidades;
*A acessibilidade;

*A igualdade entre o homem e a mulher; e
*O respeito pelas capacidades em desenvolvimento de crianças com deficiência e respeito pelo seu direito a preservar sua identidade. (artigo 3º)



Você concorda? Acredita que a ratificação desta Convenção pode auxiliar as pessoas com Deficiência? Então participe! Assine o Abaixo Assinado pela Ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Assino Inclusão, eu participo desta luta!






Para assinar clique AQUI

Para conhecer na íntegra o texto da Convenção(arquivo em pdf) e multiplicar essa campanha acesse o site do @ssino inclusão
 
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